18.05.23 - Deltan Dallagnol cassado pelo TSE I O ASSUNTO
A ideia é que ninguém está acima da lei.
Essas acusações são um símbolo de que ninguém está acima da lei.
Elas são um monumento em homenagem à igualdade.
Este é Deltan da Lanhol, então coordenador da Lava Jato, e a frase dita por ele sobre
ninguém estar acima da lei data de julho de 2015.
De lá pra cá, muita coisa aconteceu.
A começar pela operação, que foi do céu ao inferno após acusações de conluio e
de inúmeras de suas condenações terem sido anuladas.
Transportada para os tempos atuais, a antiga declaração de Deltan parece ilustrar o argumento
usado pelo Tribunal Superior Eleitoral para, neste maio de 2023, caçar o mandato do deputado
mais votado pelo Paraná nas eleições do ano passado.
O PT entrou com uma ação na justiça eleitoral alegando que ele agiu para fraudar a lei quando
deixou o cargo de procurador da República na pendência de procedimentos disciplinares
que poderiam enquadrá-lo na lei de ficha limpa e torná-lo inelegível.
O relator, o ministro Benedito Gonçalves, acolheu o argumento e foi seguido por todos
os outros ministros.
Proclamo o resultado, o tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para
indeferir o registro de candidatura do recorrido Deltan Martinazio Dallagnol ao cargo de deputado federal.
O que aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral é muito simples.
Inventaram uma ineligibilidade imaginária para me caçar.
Da redação do G1, eu sou Nathuzaneri e o assunto hoje é a caçação de Deltan Dallagnol.
Um episódio para entender o que levou à perda de mandato, quais são as possibilidades
de recurso e as repercussões políticas e jurídicas da decisão do TSE.
Eu converso com o advogado Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral,
e com Valdo Cruz, colunista do G1 e comentarista da GloboNews.
Quinta-feira, 18 de maio.
Henrique, você pode começar nos explicando quais foram os principais argumentos usados
pelo ministro Benedito Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral e que foi seguido por unanimidade
pelos outros ministros da corte e que levaram à caçação do deputado Deltan Dallagnol?
O que você considerou? Você considerou que ele, para poder ser candidato, ele fraudou a lei.
O que é fraude à lei? É quando você utiliza uma lei, um direito que você tem, não para
obter o que aquele direito lhe garante, mas para, por meio transverso, conseguir exercer
ou afastar a incidência de uma outra regra. Então você utiliza uma lei para que a outra
lei não incida. Isso é considerado como fraude à lei ou que, numa linguagem popular,
isso é considerado uma manobra. E aí o que se considerou? Que ele, ao se afastar do Ministério
Público, ao pedir aposentadoria, teria cometido essa manobra para fugir da inegibilidade que
era iminente por conta de todos os procedimentos que ele tinha no Conselho Nacional do Ministério Público.
Existem nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providência,
três recursos internos em reclamações disciplinares, uma revisão de decisão monocrática de
arquivamento em reclamação disciplinar. São esses os processos que corriam contra
a Deltan no CNMP. Em novembro do ano passado, tramitavam contra
a Deltan 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público,
entre sindicâncias, reclamações e pedidos de providência. O relator, ministro Benedito
Gonçalves, explicou o entendimento do tribunal.
Esse conjunto de elementos demonstra que o recorrido estava plenamente ciente de que
a extração de novos PAD em seu desfavor, culminando em ulterior e em eventual demissão,
não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta.
Muita gente discute, ah não, mas por que precisaria de processo administrativo no sentido
estrito, ou seja, o processo teria que já estar instaurado. E o tribunal fugiu dessa
discussão, dizendo que não entraria nessa discussão nesse caso, porque esse caso, dada
sua peculiaridade, ele tinha um comportamento que era suficiente para aplicação da ineligibilidade,
ou seja, essa tentativa dele de, através de uma exoneração, através de uma aposentadoria,
fugir da ineligibilidade que lhe seria imposta com a provável exoneração em algum desses
outros procedimentos que ocorriam.
Pelo que eu entendi no voto do ministro Benedito Gonçalves, ele usa um precedente do Supremo
Tribunal Federal de um outro caso em que um magistrado renunciou ao cargo para tentar
virar presidente de tribunal, justamente para não ficar inelegível. O ministro também
cita a data do pedido de aposentadoria de Deltan Dalanhol. Ele diz que Deltan Dalanhol
pediu a aposentadoria dele depois que um colega dele da Lava Jato havia sido exonerado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, ou seja, punido de maneira bastante gravosa
por práticas consideradas irregulares na Lava Jato, e que Deltan teria pedido muito
pouco tempo depois a aposentadoria dele em razão disso, e que chamou a atenção que
isso ocorreu, esse pedido de aposentadoria, 11 meses antes do que estabelece a legislação
para a saída de um procurador para se candidatar a um cargo eletivo. Então, eu queria entender
esse ponto específico do voto do ministro Benedito Gonçalves.
Está correto. Na realidade, ele relacionou cinco indícios, fortes indícios, nesse sentido.
Primeiro, já existiam dois processos no qual ele já tinha sido punido, dois processos
administrativos, dois PADs, que ele já tinha sido punido com penas menos gravosas que a
exoneração. A gente sabe que no processo administrativo, no primeiro processo, você
tem uma pena menor. No segundo processo, você tem uma pena intermediária. Quando
você tem a terceira ação julgada contra você, naturalmente, as penas vão se agravando.
Então, o primeiro indício foi esse. Já tinham dois processos, ele já tinha sido
apenado duas vezes com penas menores. Aí, ele falou o seguinte, corriam também no CNMP
15 procedimentos administrativos. E aí, ele examina esses procedimentos administrativos
para também dizer que não eram procedimentos, reclamações, que tratavam de bobagem. Eram
coisas sérias que tinham ali dentro.
O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu investigar
se o procurador da República no Paraná, Deltan Galanhol, e outros integrantes do Ministério
Público, que integravam e integram ainda a Força-Tarefa Lava Jato, cometeram falta
funcional.
Aí, ele vai para um critério temporal dizendo o seguinte, um dos membros do grupo de procuradores
que eles trabalhavam juntos já tinha sido exonerado pelo CNMP. E aí, é que ele considera
um forte indício o momento em que tudo isso ocorreu. Porque, quando esse procurador foi
exonerado, duas semanas depois, ou 16 dias depois, é que o Deltan Galanhol pede a sua
aposentadoria, quando ele não precisava pedir naquele momento para ser candidato. A lei
diz que para você ser candidato, você não pode exercer o cargo seis meses antes. E ali,
ele estava em um período de 11 meses antes. Então, a soma dessa distância da eleição
e a proximidade das decisões que o CNMP estava tomando contra os procuradores também era
um indício de que o comportamento dele foi uma tentativa, uma manobra de fugir, para
fugir da incidência de inegibilidade.
Já que o senhor citou esses 15 procedimentos que não chegaram a virar processo disciplinar,
eles tratam de casos como quebra de dever do sigilo, quebra de decoro e prática de
improbidade administrativa na operação Lava Jato. Agora, eu queria falar da defesa de
Deltan Galanhol, porque ele argumenta que no momento em que ele pede a aposentadoria
do Ministério Público, que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha atestado que
não havia nenhum processo administrativo disciplinar aberto contra ele e que a lei de ineligibilidade
diz que só fica inelegível o magistrado que tiver esse procedimento aberto. Então,
eu queria ouvi-lo sobre esse argumento, esse ponto específico da defesa de Deltan Galanhol
que é o que tem gerado uma discussão sobre se o tribunal foi além do que estabelece a legislação.
Mas isso foi posto no voto pelo ministro Benedito de uma forma bem clara, porque essa questão
da existência do PAD é uma matéria que tem sido decidida pelo tribunal, então a sua fraude à lei
está no exercício do direito que impede que o PAD seja instaurado, porque com a aposentadoria
todos os processos foram arquivados. Como a pena máxima que esses processos administrativos
podem chegar é a exoneração, a partir do momento que a pessoa se aposenta não tem
mais cargo pela ser exonerada. Então, todos os processos, procedimentos ficam prejudicados.
O dispositivo que trata da inelegibilidade específica de integrantes do Ministério Público
e também da magistratura foi incluído numa atualização que foi feita na lei da ficha limpa em 2010.
Inclusive, a emenda dessa lei foi apresentada pelo atual ministro da Justiça, Flávio Dino,
quando ainda era deputado. Mas esse dispositivo foi muito pouco usado de lá pra cá, até porque
não tinha tanta candidatura de ex-procurador e ex-juiz como houve agora na última eleição.
Mas um dos poucos casos em que esse dispositivo foi citado foi justamente no julgamento do
senador Sérgio Moro pelo TSE agora em dezembro. Então eu queria que o senhor nos explicasse
os paralelos, as diferenças entre o julgamento do Moro e o julgamento do Dalanhol.
No caso anterior do Moro tinham duas questões. Tinha a questão daquela transferência do
domicílio pra São Paulo, em que se discutia que ele não tinha direito...
Como ele tinha mudado o domicílio pra São Paulo, ele não poderia voltar pro Paraná porque ele já tinha
optado por concorrer com São Paulo, não foi possível e essa opção não seria possível reverter pra ele ser
candidato ao Paraná, o que o tribunal afastou e falou não. Justamente porque não foi feita a transferência,
ele continuou no Paraná e pode ser candidato. E o segundo ponto que tinha nessa impugnação dele
era também a existência dos processos administrativos. Só que isso também foi posto pelo ministro
Benedito Gonçalves, dizendo que os casos são completamente diferentes, porque no caso do Sérgio Moro
o afastamento não se deu, ele se deu em razão dele ser convidado pra ser ministro da justiça.
Mas o presidente eleito Jair Bolsonaro confirmou numa rede social que Sérgio Moro aceitou o convite
para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Não foi algo assim evidentemente ligado a uma candidatura como foi o caso do Daltanjo Alanhó,
segundo o entendimento do TSE.
E naquela decisão do STF, do magistrado que tentou renunciar o cargo pra concorrer à presidência de um
tribunal, ficou o seguinte entendimento que eu vou ler agora.
Quem pretensamente renuncia a um cargo pra de forma excusa contornar a inegibilidade estabelecida em lei
incorre no ilícito. Esse ponto em particular é citado pelo ministro Benedito Gonçalves e eu queria te ouvir sobre isso.
Ele põe inclusive isso no voto dizendo o seguinte, este caso, porque uma das alegações da defesa é de que
não poderia ser modificado o entendimento que foi aplicado no caso do Sérgio Moro.
E o relator falou justamente, esse caso não é igual, lá a gente discutia só se precisava ou se não precisava de PAD.
Aqui nós não estamos discutindo isso, não estamos revisitando esse tema e reabrindo essa discussão.
Nós estamos discutindo uma coisa que antecede, é um comportamento que impede a existência do PAD.
Então esse comportamento é que tem que ser verificado pela justiça eleitoral.
Em seu voto, o relator da ação no TSE afirmou que o ex-procurador pediu demissão para escapar dos efeitos da lei.
O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da ineligibilidade.
E fraude a lei é algo que diariamente o Tribunal Superior Eleitoral tem examinado.
Exemplo claro disso é o problema das candidaturas femininas.
Quando você lança uma candidata, é um direito seu, você está lançando uma candidata mulher para poder lançar dois homens.
Só que isso é fraude a lei a partir do momento em que você verifica que o lançamento dessa candidatura, apesar de ser um direito,
pode ser exercido, ele não é um direito que visa justamente a candidatura.
Ele visa só preenchimento numa vaga para poder gerar as duas vagas de homem.
E essa pessoa que é lançada muitas vezes ou não sabe que se tornou candidata ou não faz campanha.
Então é um faz de conta.
Henrique, muito obrigada por ter topado falar com a gente aqui no assunto e pelos seus esclarecimentos.
Bem, eu estou sempre à disposição, um prazer.
Espera um pouquinho que eu já volto para falar com o Valdo Cruz.
Valdo, o Deltan já disse que vai recorrer ao Supremo.
Na sua avaliação, quais são as chances de Deltan Dallagnol conseguir reverter essa cassação no STF?
Olha Natuza, eu acho que as chances não são grandes não.
Eu diria até que são pequenas, é bem difícil que ele consiga reverter.
Vamos lembrar que três ministros do TSE são do Supremo Tribunal Federal.
Então, como o placar no TSE foi por unanimidade 7 a 0, ele já começa esse julgamento no STF perdendo de 3 a 0.
A não ser que ele consiga um novo argumento para mudar o voto de um desses três ministros que já votaram contra ele.
E a gente sabe que lá no Supremo tem ali outros ministros que seguem essa mesma linha em relação à ficha limpa,
que é o caso em que Dallagnol foi condenado.
Então, eu acho que você contando, você tem pelo menos 6, 7 votos no mínimo contra Deltan Dallagnol.
E hoje temos 10 ministros no Supremo, então é um placar porque ainda não foi escolhido o substituto de Ricardo Lewandowski.
Então, eu vejo um cenário muito adverso para Dallagnol.
A defesa de Deltan confirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TSE.
Lembrando, para recorrer ao Supremo e ter sucesso, ele precisa apresentar algum questionamento sobre inconstitucionalidade da decisão do TSE.
Então, não é uma decisão, não é uma iniciativa fácil para o Deltan Dallagnol,
que está tentando até criar um sentimento dentro da Câmara para que ele possa reverter,
mostrando que o que aconteceu com ele pode acontecer com outros colegas,
eu não vejo ele num clima favorável também dentro da Câmara dos Deputados,
que possa favorecer para ele criar esse ambiente para pressionar o Supremo.
E por que, Valdo, você não sente esse clima?
Porque a política ou o comando político ali da Câmara não compra essa versão de Deltan Dallagnol?
O que a gente sabe, Nathuso, é que boa parte da Câmara e até do Senado também,
tem uma posição contra a Lava Jato.
O Congresso de hoje é um Congresso marcadamente formado por integrantes que criticam a Operação Lava Jato e que criticam Deltan Dallagnol.
Nathusa, você sabe que lá dentro do Congresso Nacional,
essa posição contra a Lava Jato, contra os procuradores, contra Deltan Dallagnol
e também contra, por exemplo, o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro,
une hoje quem está no governo, que é o PT, PSB, PDT e também gente da oposição.
Partidos que estão na oposição, tem até alguns partidos que estão namorando Lula,
mas que são da direita ou, algumas vezes, até da extrema direita, como PL, Republicanos, Progressistas.
Esses partidos, durante a Operação Lava Jato, foram alvo de investigações dos procuradores da Lava Jato
e, por isso, acabaram gerando uma posição adversa entre esses partidos em relação à Lava Jato.
Por isso, o clima dentro do Congresso Nacional não é favorável nem para Deltan Dallagnol, nem para Sérgio Moro
e daí que é difícil você sentir a criação, observar e prever uma criação de um clima corporativo para defender Deltan Dallagnol.
E você me deu a deixa para falar de outros personagens, Sérgio Moro inclusive.
E aí eu te pergunto, Valdo, o que a cassação por unanimidade de Deltan Dallagnol no Tribunal Superior Eleitoral
pode significar para o próprio Moro e também para o Jair Bolsonaro?
Que leitura você faz?
A leitura que eu faço é conversando com integrantes do Congresso Nacional, com aliados de Bolsonaro,
é que criou uma situação de muita apreensão entre esses aliados, tanto de Sérgio Moro quanto de Bolsonaro,
porque o TSE foi muito rigoroso, inclusive com o voto de Nunes Marques, que é bolsonarista.
A avaliação do TSE é de que simplesmente o fato de que tinha ali pendência de processos que poderiam virar exatamente um processo administrativo disciplinar,
isso indica que Deltan Dallagnol resolveu sair do cargo naquele estilo que deputados faziam antigamente, senadores também,
renunciavam para evitar a abertura de um processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.
Ele teria feito o mesmo. Na avaliação do TSE, isso mostra que ele tentou burlar a lei da ficha limpa.
E Natuza, venhamos e convenhamos, é a mesma lei que sempre foi defendida pela Operação Naval Jato.
Hoje, Deltan Dallagnol está reclamando de uma lei que ele elogiava antes.
O político com o mandato que for condenado pela justiça fica proibido de se candidatar pelo resto do mandato e mais oito anos.
Quem renunciar ao mandato para fugir da cassação fica inelegível.
Ele disse que foi aplicada de forma muito rigorosa, por isso que os aliados de Moro têm preocupação,
porque se Deltan Dallagnol foi tratado com esse rigor, eles avaliam que Moro também pode ser tratado com rigor.
E em relação a Bolsonaro, é o caso do abuso de poder político-econômico durante a eleição do ano passado,
quando ele tentava criar um clima de que existia praude no nosso sistema eleitoral,
em que ele tentava criar um ambiente de golpe no país.
Se alguém quiser jogar fora dessas quatro linhas, nós mostraremos que poderemos fazer também.
Tudo faremos, mais que a nossa própria vida, pela nossa liberdade.
Mas o rigor que foi aplicado a Deltan Dallagnol pode, e muita gente acha que vai ser aplicado também,
contra Sérgio Moro e contra Bolsonaro, criando uma tendência de que eles também possam ser condenados dentro do TSE. Natuza?
Tem uma ironia aparente de destino, porque uma das características da operação Lava Jato
era enxergar e traduzir a lei, ou aplicar a lei, dentro de uma visão hiper rigorosa do que dizia o ordenamento jurídico da época.
Exatamente. O que muita gente tem falado, não é porque você comandou uma operação importante para o país,
errou, errou, mas comandou uma operação importante para o país,
então não é por conta de méritos em alguma área, mas também teve deméritos, não é por isso que você fica impune.
Ele defendia isso, Deltan Dallagnol defendia isso na época.
Olha, a lei existe e a lei tem de ser aplicada.
Bom, a lei da ficha limpa existe e precisa ser aplicada, e vamos lembrar que ela foi atualizada exatamente nessa questão do Ministério Público,
criando também a possibilidade de que um procurador, um membro do Ministério Público,
que pedisse exoneração para fugir de algum tipo de punição, ele também ficaria ali inelegível, ou seja, não poderia disputar uma eleição.
Esse assunto, inclusive, Natuza, acaba levantando todo aquele questionamento.
Não é o caso também de criar uma quarentena para procuradores, para juízes que decidem abandonar,
sair da sua carreira para disputar uma eleição, e eles acabam utilizando seus cargos como trampolim para uma eleição?
Essa discussão da quarentena seria uma discussão muito bem-vinda nesse momento.
Eu sigo você, relator Valdo Cruz, e ela deveria valer para juízes, para procuradores, para militares, para geral,
inclusive para procuradores, como o Procurador-Geral da República, que quer se tornar ministro de Supremo, por exemplo.
Tem que ter quarentena para tudo, porque senão você pode usar o seu cargo em benefício próprio.
Então eu estou fechada com você nessa discussão.
Para concluir, eu queria falar um pouco de como pegou um episódio específico tão logo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada sobre Deltan.
Na quarta-feira, pouco depois da cassação do Dallagnol, as redes sociais do governo, governo Lula, portanto,
mostraram um post aludindo aquele famoso powerpoint do Deltan, então Procurador da Lava Jato,
que colocava o Lula no centro da corrupção da Lava Jato toda, um powerpoint super criticado à época e acabou virando meme.
Só que quando o governo faz uma postagem, uma releitura daquele antigo powerpoint,
que foi essa postagem claramente agora um deboche, isso criou uma série de ruídos e de críticas também à postura do governo federal.
O que você ouviu por aí sobre esse caso em particular, de como o governo lidou com a situação?
Uma ala do governo na Tuzla fala o seguinte, estamos indo à forra, é aquele sentimento de vingança contra a Lava Jato.
Aquela ala do governo que tem muita mágoa, ressentimento com os procuradores e contra o juiz Sérgio Moro, ali da Operação Lava Jato,
não perderam essa oportunidade, vamos à forra.
Agora tem outra ala do governo, mas será que a gente não tem que ficar preocupando mais em governar, deixar isso pra lá?
Lula falou durante a campanha que não tinha mágoa, não tinha ressentimento do que aconteceu.
Nós voltamos a governar o país, não há tempo para vingança, não há tempo para raiva, não há tempo para ódio, o tempo é de governar.
Na verdade, o que a gente viu por aí, inclusive, muita gente classificou de erro, né?
Ele criticando o Sérgio Moro num dado momento sobre uma operação da Polícia Federal,
em que Moro era vítima e não estava ali numa situação de ser alguém que estava provocando algo errado.
É visível que é uma armação do Moro, mas eu vou pesquisar, eu vou saber por que da sentença.
Até fiquei sabendo que a juíza não estava nem em atividade quando deu o parecer pra ele.
Então, muita gente pensou, bom, melhor a gente deixar o passado pra lá, vamos governar, o país está precisando voltar a crescer,
o país está precisando reduzir o desemprego, há muito a se fazer e quando a gente faz isso,
a gente acaba perdendo tempo e mantendo acesa a chama da polarização.
Você acaba contribuindo para manter acesa a chama daqueles que defendem Bolsonaro,
num momento em que Bolsonaro está na defensiva, com tantas investigações contra ele, sobre joias,
falsificação de carteira de vacinação, suspeita de rachadinha dentro do Palácio Planalto, suspeita.
Então, nesse momento, é pior quando você acaba dando munição para o seu adversário,
para que ele possa continuar em evidência nas redes sociais.
Valdo, meu amigo, muito obrigada por ter topado achar um tempinho aí na sua agenda,
que eu sei que é apertadíssima para falar com a gente sobre esse assunto.
Estamos aqui sempre juntos, Natuza!
Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no Globoplay ou na sua plataforma de áudio preferida.
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Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Thiago Aguiar, Luiz Felipe Silva,
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Eu sou Natuzaneri e fico por aqui. Até o próximo Assunto!
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